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Bullying em Jogos Agora é Crime, Lei que Criminaliza Agressão em Ambiente Digital é Aprovada

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou uma lei que adiciona ao Código Penal brasileiro medidas mais rigorosas contra o bullying e o cyberbullying direcionados a menores de 18 anos. A legislação, estabelecida pelo artigo sexto da Lei 14.811, define bullying como a prática sistemática de intimidar, individual ou coletivamente, por meio de violência física ou psicológica, de maneira intencional e repetitiva, sem motivação aparente. Multas serão aplicadas, a menos que a situação se configure como um “crime mais grave”.

Quanto ao cyberbullying, caracterizado pela mesma conduta, mas executado por meio de computadores, redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer ambiente digital, o infrator pode enfrentar uma pena de reclusão de dois a quatro anos, exceto se a situação se enquadrar em um “crime mais grave”.

A nova legislação também considera o “induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação” realizados através de meios digitais como crime, sujeito às leis de Crimes Hediondos, sem possibilidade de fiança ou liberdade provisória.

Aqueles que promovem conteúdos prejudiciais à imagem de crianças ou adolescentes podem receber multas e/ou penas de reclusão, dependendo da gravidade do caso. A significativa mudança permitirá denunciar cyberbullying sem a necessidade de enquadrar a agressão virtual nas leis de calúnia, difamação ou injúria.

Bryan F.

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